Por Edson Perin

Muita gente tem me perguntado sobre o que significa o Marco Civil da Internet, sancionado pela presidente Dilma. Então, vou dar uma geral para você.

Na avaliação da maioria, o texto aprovado tem mais méritos do que falhas, definindo direitos e deveres online para usuários, provedores e agentes públicos, em três pilares: neutralidade de rede, privacidade e segurança de dados.

O primeiro pilar estabeleceu que os provedores de acesso podem oferecer pacotes de serviços diferenciados em preço e velocidade, sem tornar a conexão mais lenta ou mais rápida com base nas decisões do usuário, mantendo a rede neutra.

Assim, se você quiser assistir a um vídeo, o seu provedor de acesso não poderá degradar a qualidade do sinal por nenhum motivo.

Quanto aos direitos individuais e as liberdades de expressão e informação, o texto determina que um site só será obrigado a retirar conteúdo do ar por decisão judicial.

Além disso, foram estabelecidas regras para o armazenamento de dados de conexão pelo prazo de um ano pelos provedores. O acesso aos registros para investigação de ilícitos também depende de decisão judicial.

Em suma, o mundo online está mais civilizado no Brasil e já faz parte da vida não apenas dos seres humanos, mas dos cidadãos.