por Tatiana da Silva Almeida*
Os trabalhos de reformulação dos processos de exportação, importação e trânsito aduaneiro estão a todo vapor. A promessa de seguir uma abordagem tecnológica mais moderna de single window (integração) está sendo mantida. A apresentação de informações está sendo padronizada e os documentos estão sendo disponibilizados em um ponto único de entrada para atender a todas as exigências regulatórias. E, se a informação é eletrônica, então, os elementos de dados individuais estão sendo enviados apenas uma vez via Portal Único.
A implantação completa da DU-E (Declaração Única de Exportação) está prevista para entrar em vigor a partir de julho 2018 e deve atingir cerca de cinco milhões de operações anuais de exportação no País, envolvendo mais de 25 mil empresas. A modernização dos processos tornará mais simples as exportações de mercadorias brasileiras, reduzindo documentação e etapas, assim como, prazos e custos. A implantação já está em funcionamento em alguns aeroportos e serão repassadas para todos os aeroportos e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário).
Com a reformulação do processo, o tratamento administrativo das Exportações já está sendo feito através do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), integrado aos demais módulos do Portal Único e acessível a partir do www.siscomex.gov.br. O exportador já tem acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de cada órgão competente para autorizar a operação e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E) quando pertinente. Conforme o Siscomex Exportação n° 021/2018, o módulo entrará em produção a partir de 12 de abril de 2018, no qual todas as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.
O novo processo de importação também está em andamento. A DUIMP (Declaração Única de Importação) substituirá as atuais DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada de Importação). Sua reformulação deve ser implantada até o final de 2018 e atingirá mais de 40 mil importadores, conforme detalhes do Governo Federal. A DUIMP permitirá que a mercadoria devidamente desembaraçada ingressada ao País possa ser entregue diretamente ao importador, sem a necessidade de armazenagem. Os impactos relacionados a todas essas mudanças são grandes. O fato é que as empresas vão precisar se adequar para atuar dentro do novo cenário. Agilidade e precaução são as palavras-chave. Agora é hora de traçar planos, metas e colocá-los em prática para que toda essa sistemática impacte o menos possível no negócio.
*Tatiana da Silva Almeida é coordenadora de produto da SONDA
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