Cada vez mais brasileiros aderem ao consumo de produtos orgânicos. Dados do Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) revelam que a agricultura orgânica deve movimentar mais de R$ 2,5 bilhões neste ano no País. Quem quer ter esses itens em sua mesa desembolsa entre 20% e 30% acima do valor de itens tradicionais. O motivo de pagar um pouco caro está nas características desse tipo de cultivo, que não utiliza agrotóxicos sintéticos, fertilizantes químicos ou transgênicos, e as técnicas aplicadas nas lavouras buscam preservar o meio ambiente e garantir a qualidade do alimento. Orgânico ou não ninguém quer pagar por um alimento que tenha sido cultivado com agrotóxico contrabandeado.

No Rio Grande do Sul, fiscais agropecuários da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação encontraram agrotóxicos ilegais, provenientes da China e do Uruguai, no município de Santana do Livramento, em uma propriedade com os dois sistemas de cultivo: convencional e orgânico. De acordo com os fiscais, havendo os dois sistemas na mesma propriedade, o agricultor pode ter agrotóxicos registrados no Brasil. O produtor, autuado por infração, deverá pagar uma multa de até R$ 14.700,00, além de responder processo administrativo e processo-crime junto à Polícia Federal. Caso seja comprovada a utilização dos agrotóxicos contrabandeados na plantação, o agricultor também poderá ser descredenciado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa). “Além dos agrotóxicos Co ntrabandeados, havia na propriedade rural agrotóxicos com registro no Brasil”, informa Rafael Friedrich de Lima, chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários do Estado.

Os padrões da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil – Global Traceability Conformance e Global Traceability Standard (GTC/GTS) – auxiliam as empresas na implantação da rastreabilidade de seus produtos e ajudam o País a evitar problemas como esses. “A tecnologia permite traçar o histórico e o registro do caminho percorrido pelo produto por meio de uma identificação única e global que identifica o mesmo”, destaca o presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira. As informações sobre a procedência e a idoneidade dos produtos começam a ser inseridas na origem, com a identificação do produto via código de barras ou radiofrequência. Portanto, empresas que enviam e recebem cargas de alimentos, medicamentos ou qualque r outro produto têm informações precisas da sua procedência desde a matéria-prima até a chegada ao consumidor.

O código de barras facilita o controle de circulação de mercadorias em todas as etapas do processo, seja no recebimento nos estabelecimentos ou em qualquer outra fase que seja necessária a captura de dados e controle da informação. É como se fosse um o “RG” do produto, a identificação é única e global. Isso é possível graças ao Número Global do Item Comercial, o GTIN, uma estrutura numérica específica que identificada produto por produto.