Duas importantes alterações relativas ao Imposto de Importação passam a valer a partir de julho, em decorrência da publicação das Resoluções Camex nºs 43 e 44 de 2014, na edição de 23/6 do Diário Oficial da União.
A Resolução Camex nº 43/2014 alterou para 2% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados, nos seguintes prazos: a partir de 1º de julho de 2014 e até 31 de dezembro de 2015.
A mesma alteração para 2% para as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital (também na condição de ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados) foi possível com a publicação da Resolução Camex nº 44/2014 nos prazos a partir de 1º de julho de 2014 e até 31 de dezembro de 2015.
Para repercutir o tema e o impacto das resoluções na economia, conversei com Wagner Barbosa, Gerente de Comércio Exterior da Thomson Reuters. Ouça a entrevista:
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