Ou o Brasil aproveita a possibilidade de crescer de modo sustentável agora ou perderá mais esta chance. A opinião é do advogado e professor de Direito Tributário Argos Gregório*, do escritório Zilveti e Sanden Advogados, que aponta a inovação como saída. Leia a opinião dele abaixo no artigo intitulado Inovar ou perder.
“O Brasil hoje vive um momento único. Entretanto, a real expectativa de se alcançar a condição de 5ª maior economia do globo depende não só da atual pujança econômica ou da previsão de gigantescos investimentos relacionados à Copa do Mundo e às Olimpíadas, mas também exige que o seu caminho de desenvolvimento passe, necessariamente, pela inovação tecnológica. Se o Governo e os empresários têm a aspiração de otimizar os seus resultados e vivenciar o cenário que se anuncia, é na Lei do Bem que encontrarão as condições necessárias a viabilizar sua pretensão, especialmente através dos incentivos fiscais oriundos dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Neste ano em que se comemora o quinto aniversário de implementação da Lei 11.196/2005, os números ligados à inovação engatinham: Segundo os últimos dados oficiais divulgados em 29/10/2010 pelo IBGE, dentre as 41.300 empresas que implementaram produto e/ou processo novo ou substancialmente aprimorado entre 2006 a 2008, apenas 542 delas efetivamente usufruíram dos benefícios fiscais a que tinham direito. Ainda que crescentes, os números são inexpressivos e decorrem não só da baixa circulação de informações claras em relação ao tema da inovação, mas também da ausência de direcionamento das mesmas ao seu público alvo. Publicidade oficial não se confunde com transparência. Menos ainda para o empresário, geralmente sem qualquer intimidade com o “juridiquês”.
Da letra da lei à prática: Atividades inovativas são aquelas que se identificam com treinamento, aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de conhecimentos externos, aquisição externa e/ou desenvolvimento interno de pesquisa e desenvolvimento, introdução de inovações tecnológicas no mercado e, finalmente, realização de projeto industrial. Se a empresa realizou, realiza ou pretende realizar qualquer dessas atividades, por certo poderá se aproveitar dos valores investidos, em maior ou menor grau. É simples assim.
Todavia, o Governo se esquece que a simplicidade é o último grau da sofisticação, e dá um tiro no pé quando insiste em dar mais importância para os seus relatos técnicos, seus números e suas estatísticas, em detrimento da disseminação da informação direcionada e de qualidade; a única capaz de diminuir a distância entre o tema da inovação e o empresariado. E o resultado de tanto esquecimento é que o empresário, além de não saber identificar se suas atividades diárias podem ser consideradas inovativas, continua desconhecendo quais despesas delas decorrentes podem ser “aproveitadas”.
Felizmente a reversão deste quadro é possível. O sucesso do Plano Brasil Maior, anunciado pelo Governo Federal no último 2 de Agosto, depende fundamentalmente da “tradução” e da transparência de seus termos, mais ainda quando o tema é a inovação. Se melhores resultados são esperados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, melhores estratégias devem ser adotadas. Não se usufrui aquilo que não se conhece. Somente quando familiarizado é que o empresário estará apto e seguro em delegar aos profissionais de sua confiança a viabilidade técnica do aproveitamento dos incentivos fiscais direcionados à suas atividades, reconstruindo a ordem natural das coisas. O caminho foi desenhado. O recado está sendo dado. O resultado pode ser alterado: Se o atual quadro não sofrer alterações, o empresário brasileiro será fatalmente ultrapassado em um mercado altamente competitivo que cada vez mais se consolida.”
*Argos Gregório é advogado e professor de Direito Tributário em São Paulo, head de tax litigation de Zilveti e Sanden Advogados, é mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e Doutorando em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
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