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TI para Negócios

Como fazer a tecnologia trabalhar pelo seu sucesso e da sua empresa

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Category: Sustentabilidade

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, após tomar conhecimento, no último dia 05 de outubro de 2016, da leitura do parecer de aprovação e do substitutivo aos Projetos de Lei nºs 2390/2015, 3597/2015, 5016/2016 e 5096/2016, bem como do pedido de vista conjunto de parte dos parlamentares integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática/CCTCI,

CONSIDERANDO:

a. que a proteção online de crianças e adolescentes através da criação de um “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, o qual, em tese, restringiria o acesso à conteúdo “inadequado” a ser classificado de forma unilateral pelos próprios “provedores de informação”, marginaliza o papel dos pais em exercer controle sobre qual tipo de conteúdo seus filho(a)s deveriam consumir, tornando-os coadjuvantes na condução dessa parcela crucial do processo educacional;

b. que existem diversos programas de computadores para o exercício de controle parental quanto ao conteúdo visitado por crianças e adolescentes, o que é garantido como uma opção de livre escolha em qualquer terminal de acesso à Internet e que deve ser objeto de políticas públicas nos termos artigo 29 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Tais tecnologias empoderam os pais com a habilidade de controlar as informações consumidas por seus filho(a)s, o que está mais de acordo com o seu papel de protagonistas dessa porção importante do processo educacional e que faz parte do livre planejamento familiar assegurado pela Constituição Federal (artigo 226, §7º).;

c. que a necessidade de esforços coordenados entre o Poder Público, a sociedade civil, a comunidade científica e tecnológica e os provedores de conexão e aplicação para estabelecer de forma estruturada os parâmetros para o tratamento da circulação de material inadequados pela internet;

d. que a obrigatoriedade de sistemas de controle embarcados nos equipamentos oneraria a indústria de bens de informática com a obrigação de lhes agregar a suscitada nova funcionalidade, o que, inevitavelmente, será repassado ao consumidor final, gerando, em última análise, efeitos colaterais para a universalização da conectividade no país, bem como para a viabilidade da atividade de pequenas e médias empresas;

e. que em uma rede local (residencial ou corporativa) pode haver dezenas de usuários, sendo que, na maioria das vezes, compartilha-se o mesmo número IP público. Sendo assim, o provedor de conexão teria que autenticar cada um dos milhares de acessos dos milhares de pontos da sua rede, o que não guarda paralelo com o referido compartilhamento do protocolo IP e, em particular, com a interface dos hardwares dos atuais aparelhos roteadores de conexão à Internet. Nesse último caso, que inclui as redes sem fio, a autenticação seria feita apenas no acesso principal e apenas uma vez, o que impossibilita o controle de cada usuário;

f. por fim, que qualquer sistema de registro poderia ser facilmente burlável. Primeiro, porque poderia haver uma autenticação falsa, tal como a criação ou a utilização de cadastros que não por seus verdadeiros titulares. Segundo, porque há diversas ferramentas de mascaramento da conexão, o que a tornaria não rastreável pelos provedores e, em última análise, pelo “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”;

VEM A PÚBLICO

1. Expressar grande preocupação com a proposta de criação do denominado “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, o qual possui barreiras técnicas para a sua implantação, bem como negligencia o controle parental e soluções que contemplem todos os aspectos envolvidos para garantir uma Internet livre, aberta, democrática e que seja um ambiente seguro para as crianças e adolescentes.

2. Argumentar que a pretensão de acautelar riscos inerentes à navegação na Internet – que podem e devem ser mitigados com a educação dos usuários e de seus responsáveis – não deve justificar a criação de controles inconsistentes e passíveis de burla, e que atentariam contra princípios fundamentais consagrados pelo Marco Civil da Internet, criando nova gama de riscos aos cidadãos que se pretende proteger.

3. Expressar, conceitual e tecnicamente, a sua discordância com os projetos de lei supracitados ao proporem:

3.1. que todos os usuários deveriam ser registrados, “a cada conexão”, no “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, bem como que todos os “terminais de acesso à Internet” deveriam vir “embarcados com aplicativo que bloqueie automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a sítios com conteúdo impróprio ou inadequado para essa faixa etária”.

3.2. a criação de base de dados do “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, a ser mantida pelo “Poder Público”, que inevitavelmente teria que ser exportada e sincronizada com os milhares de provedores de conexão à internet criando um complexo desafio em termos de escalabilidade e interoperabilidade, bem como uma grande possibilidade de falhas em todo o processo;

3.3 a obrigatoriedade de cadastro significará um estímulo à coleta maciça e desnecessária de dados, o que contraria objetivos, princípios e direitos estabelecidos com o Marco Civil da Internet previstos, respectivamente, nos artigos 2º, inciso II, 3º, incisos II e III, 7º que elevaram a proteção à privacidade à condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet, nos termos do artigo 8º, caput, da Lei 12.965/2014.

A SAP e a Junior Achievement, uma associação educativa sem fins lucrativos, lançam nesta semana — dia 07 de outubro — a edição brasileira do Latin Code Week, programa que tem como meta despertar o interesse de jovens na área de tecnologia,

A iniciativa pretende treinar 100 alunos do Brasil, com idades entre 18 e 24 anos. Esses estudantes formarão grupos de trabalho para produção de um aplicativo, que terá como objetivo ajudar na educação financeira de jovens e crianças. Segundo estudo divulgado pela Serasa Experian, 28,1% dos jovens entre 18 e 25 anos não conseguem pagar suas dívidas em dia. O programa faz parte do Latin Code Week, que vai capacitar outros 100 jovens da Argentina, Colômbia e do México.

Este aplicativo será desenvolvido a partir da plataforma SAP Build, ferramenta que permite o desenvolvimento de aplicativos de forma colaborativa, proporcionando feedback de usuários finais. Os melhores trabalhos serão apresentados e julgados no dia 10 de outubro. Os vencedores das duas regiões do Brasil (São Paulo e Rio Grande do Sul) competirão pelo título de melhor do Brasil. E no dia 20 do mesmo mês, a competição será entre os ganhadores da Argentina, Colômbia e México.

Em São Paulo, o programa conta com 50 estudantes do IFSP (Instituto Federal de São Paulo), que cursam graduações relacionadas à tecnologia, como por exemplo, Engenharia de Produção, Desenvolvimento de Sistemas, Matemática e Informática. O evento acontece durante dois dias, 7 e 10 de outubro, dentro da instituição que os alunos estudam.

Os integrantes do programa participarão de oficinas digitais dentro da plataforma da iniciativa e de treinamentos presenciais moderados por voluntários da SAP e da Junior Achievement. A capacitação é focada em fornecer aos jovens habilidades de negócio, técnica e também pessoais, entre elas: empatia, trabalho em equipe, aprendizagem, colaboração, liderança, empoderamento, ética, comunicação, criatividade lógica e analítica, gestão de tempo, empreendedorismo e ferramentas de programação da SAP.

A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil realizará uma maratona de programação – Hackaton, no próximo fim de semana, em sua sede em São Paulo. O evento reunirá talentos para viabilizar soluções que impactem a vida do consumidor brasileiro, por meio dos padrões de identificação GS1.

Com o tema “Como os padrões GS1 podem melhorar ainda mais a experiência de consumo no nosso dia a dia?”, o Hackaton é uma oportunidade para programadores desenvolverem novas soluções ou aplicativos em plataformas móveis e web. Serão grupos de até 04 pessoas para concorrer a uma viagem à Zurique, na Suíça, para participar do maior Hackaton da Europa, em setembro deste ano.

Serviço

Data: 06 e 07 de Agosto de 2016
Local: Sede da GS1 Brasil
Rua Henrique Monteiro, 79 – Pinheiros, São Paulo